1 – Abrir processo no SEI como – Relações Empresariais Comunitárias: Consultorias
2 – Gerar e preencher o documento – Rel Emp e Comunitárias: Solicitação de Consultoria. Consultor e chefia imediata assinam este documento. (o formulário solicita que seja preenchido uma planilha financeira – a sugestão é escrever: planilha financeira está apensada ao processo.
3 – Apensar a Planilha Financeira – preencher a aba de Consultoria e a aba de Detalhamento (modelo anexo) [1]
4 – Anexar documento de aprovação do orçamento. O orçamento poderá utilizar o modelo da FUNTEF (em anexo) [2]. Havendo retorno assinado do solicitante no documento, bastará apensá-lo ao processo. Mas também pode ser apensado somente o e-mail do solicitante autorizando a realização do procedimento.
5 – Abrir documento de encaminhamento ao DEPET-LD, preenchê-lo e enviar o processo para o DEPET-LD.
6 – Recebendo o retorno de autorização, realizar os procedimentos e enviar os resultados diretamente ao solicitante.
7 – Anexar um despacho dando o serviço por executado e solicitando sua finalização.
Caso haja pagamento ao responsável pela execução da atividade, antes de anexar o despacho dando o serviço por executado:
8 – Anexar CADASTRO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS – PESSOA FISICA (modelo anexo) [3], neste caso é necessário seguir também os procedimentos para Atividades Esporádicas, narradas abaixo.
9 – Anexar Declaração de Qualificação Cadastral e-social do(s) consultor(es). Buscar pelo google Declaração de Qualificação Cadastral que ele remeterá a página que origina este documento. Salvar o resultado da consulta em PDF. (basta solicitar impressão da página e optar por PDF)
10- Gerar e preencher o formulário ‘Declaração de Teto Constitucional’ disponível no próprio SEI.
11 – A FUNTEF é quem realiza os procedimentos de cadastro do Consultor no Sistema Conveniar e, por solicitação do Consultor, realiza a emissão na NF e a distribuição dos pagamentos conforme estipulado na Planilha Financeira. A pessoa de contato da FUNTEF CT-Extensão é Jamile Rangel (jamilerangel@funtefpr.org.br) ou pelo telefone (41) 3318-3214 escolher a opção 1 e em seguida a opção 2.
Os arquivos supracitados estão disponíveis em:
[1] PLANILHA FINANCEIRA 2024
[2] MODELO FUNTEF – PROPOSTA DE SERVIÇO
[3] CADASTRO DE PRESTADOR DE SERVIÇO – PESSOA FÍSICA
ATENÇÃO: Para os casos em que a solicitação de Análise Laboratorial for atendida pelo LabMult (Laboratório Multiusuário) e houver envolvimento somente do laboratorista na execução da atividade, os procedimentos são os mesmos, variando somente a Planilha Financeira utilizada que é esta abaixo:
Planilha_financeira_Labmulti
Este link remete à Tabela de Arrecadação da UTFPR. Ela é necessária para saber quais são os limites de cobrança por serviços e equipamentos utilizados em processos de consultoria e análises laboratoriais.
Tabela da Arrecadação da UTFPR versão 2022
As horas das Atividades Esporádicas e/ou Regulamentadas será controlada em Planilha própria pelo DEPET-LD, e a autorização para a realização das atividades estará subordinada a não extrapolação da devida carga horária definida na DELIBERAÇÃO Nº 08/2018, de 06 de abril de 2018.