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Comunidade Interna

CONSULTORIAS E ANÁLISES LABORATORIAIS

Aos Docentes e Laboratoristas, em regime de trabalho Dedicação Exclusiva ou não da UTFPR, é permitida a participação esporádica remunerada (ou não), em assuntos de suas especialidades. Aos servidores em Regine de Dedicação Exclusiva esta participação não pode ser superior a 30 (trinta) horas ano do Calendário Acadêmico, conforme definido pela DELIBERAÇÃO Nº 08/2018, de 06 /04/2018.

Veja como proceder

1 – Abrir processo no SEI como – Relações Empresariais Comunitárias: Consultorias

2 – Gerar e preencher o documento – Rel Emp e Comunitárias: Solicitação de Consultoria. Consultor e chefia imediata assinam este documento. (o formulário solicita que seja preenchido uma planilha financeira – a sugestão é escrever: planilha financeira está apensada ao processo.

3 – Apensar a Planilha Financeira – preencher a aba de Consultoria e a aba de Detalhamento (modelo anexo) [1]

4 – Anexar documento de aprovação do orçamento. O orçamento poderá utilizar o modelo da FUNTEF (em anexo) [2]. Havendo retorno assinado do solicitante no documento, bastará apensá-lo ao processo. Mas também pode ser apensado somente o e-mail do solicitante autorizando a realização do procedimento.

5 – Abrir documento de encaminhamento ao DEPET-LD, preenchê-lo e enviar o processo para o DEPET-LD.

6 – Recebendo o retorno de autorização, realizar os procedimentos e enviar os resultados diretamente ao solicitante.

7 – Anexar um despacho dando o serviço por executado e solicitando sua finalização.

Caso haja pagamento ao responsável pela execução da atividade, antes de anexar o despacho dando o serviço por executado:

8 – Anexar CADASTRO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS – PESSOA FISICA (modelo anexo) [3], neste caso é necessário seguir também os procedimentos para Atividades Esporádicas, narradas abaixo.

9 – Anexar Declaração de Qualificação Cadastral e-social do(s) consultor(es). Buscar pelo google Declaração de Qualificação Cadastral que ele remeterá a página que origina este documento. Salvar o resultado da consulta em PDF. (basta solicitar impressão da página e optar por PDF)

10- Gerar e preencher o formulário ‘Declaração de Teto Constitucional’ disponível no próprio SEI.

Os arquivos supracitados estão disponíveis em:

[1] PLANILHA FINANCEIRA 2023

[2] MODELO FUNTEF – PROPOSTA DE SERVIÇO

[3] CADASTRO DE PRESTADOR DE SERVIÇO – PESSOA FÍSICA

ATENÇÃO: Para os casos em que a solicitação de Análise Laboratorial for atendida pelo LabMult (Laboratório Multiusuário) e houver envolvimento somente do laboratorista na execução da atividade, os procedimentos são os mesmos, variando somente a Planilha Financeira utilizada que é esta abaixo:

Planilha_financeira_Labmulti

Acesso a solicitação de serviços de Consultoria, Análises Laboratoriais e solicitação de acesso aos Laboratórios Abertos

Termos de Cooperação Bipartite

O Termo de Cooperação Bipartite é um instrumento jurídico formalizado entre a UTFPR e entidades da Administração Pública ou entre estes e entidades privadas com o objetivo de firmar interesse de mútua cooperação técnica visando a execução de programas de trabalho, projetos/atividade ou evento de interesse recíproco, da qual não decorra obrigação de repasse de recursos entre os partícipes. Como não há repasse de recursos financeiros a Planilha Financeira vai ser anexada com os valores zerados.

Veja como proceder

1) O servidor inicia o processo no SEI ‘Relações Empresariais e Comunitárias: Análise de Convênios’;
2) anexa ‘Planilha Financeira’ (documento externo – modelo abaixo);
3) Preenche ‘Plano de Trabalho Bipartite / Tripartite’ (modelo no SEI); Especial atenção aos dados da Empresa (CNPJ, endereço e especialmente se a pessoa da empresa tem poderes para assinar contratos pela empresa).  
4) Escreve um ‘memorando’, solicitando o encaminhamento do processo;
5) envia o momerando para a assinatura do DIREC pelo Bloco de Assinaturas, sem esquecer de liberá-lo;
6) envia todo o processo para a DIREC. A partir do recebimento do processo pela DIREC serão cerca de 20 dias até que o servidor receba a comunicação que o Termo está apto para as assinaturas.

PLANILHA FINANCEIRA PARA ACT E CURSOS

Acesso a solicitação de serviços de Consultoria, Análises Laboratoriais e solicitação de acesso aos Laboratórios Abertos

Termos de Cooperação Tripartite

O Termo de Cooperação Tripartite é um instrumento jurídico formalizado entre a UTFPR e entidades da Administração Pública ou entre estes e entidades privadas, com interveniência da FUNTEF, tendo por objetivo de firmar interesse de mútua cooperação técnica visando a execução de programas de trabalho, projetos/atividade ou evento de interesse recíproco, da qual decorra obrigação de repasse de recursos entre os partícipes. Tal transferência de recursos é intermediada pela FUNTEF.

Veja como proceder

1) O servidor inicia o processo no SEI ‘Relações Empresariais e Comunitárias: Análise de Convênios’;
2) Anexa ‘Planilha Financeira’ (documento externo); Especial atenção aos dados da Empresa (CNPJ, endereço e especialmente se a pessoa da empresa tem poderes para assinar contratos pela empresa).  
3) Preenche ‘Plano de Trabalho Bipartite / Tripartite’ (modelo no SEI);
4) Escreve um ‘memorando’, solicitando o encaminhamento do processo;
5) Envia todo o processo para a DIREC. A partir do recebimento do processo pela DIREC serão cerca de 20 dias até que o servidor receba a comunicação que o Termo está apto para as assinaturas.

PLANILHA FINANCEIRA PARA ACT E CURSOS

Acesso a solicitação de serviços de Consultoria, Análises Laboratoriais e solicitação de acesso aos Laboratórios Abertos

Trabalho Esporádico

Atividades que são contingenciais, eventuais e sem qualquer tipo de regularidade, limitadas a 30 (trinta) horas/ano calendário acadêmico e realizadas fora da jornada legal de trabalho, tais como: Pró-labore ou cachê pago diretamente por ente distinto da UTFPR, pela participação esporádica em palestras, conferências, atividades artísticas e culturais relacionadas a sua área de atuação.

Trabalho Esporádico e Regulamentado DELIBERAÇÃO Nº 08/2018, de 06 de abril de 2018.

Veja como proceder

1) Iniciar processo no SEI ‘Geral: Autorização para Trabalho Esporádico’;
2) Incluir formulário: Autorização para Trabalho Esporádico (preencher e assinar);
3) Incluir documento que comprove a participação do docente (e-mail, convite…);
4) Enviar processo para ciência da chefia imediata. A chefia imediata dará ciência e encaminhará o processo à DIREC.
5) após a realização do trabalho, anexar documento comprobatório de que participou da atividade

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Trabalho Regulamentado

Atividades pagas pela UTFPR, pela FUNTEF, ou por qualquer instituição pública ou privada sem fins lucrativos que tenha celebrado convênio com a UTFPR, limitadas a 416 (quatrocentos e dezesseis) horas durante todo o calendário acadêmico e realizadas fora da jornada legal de trabalho, tais como: desenvolvimento de pesquisa científica, tecnológica e de inovação; prestação de serviços, de desenvolvimento tecnológico e de inovação.

Veja como proceder

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