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Comunidade Interna

CONSULTORIAS E ANÁLISES LABORATORIAIS

Duvidas e orientações que não puderam ser esclarecidas por aqui podem ser obtidas presencialmente com Mirela – sl K002 , pelo ramal 6128 ou pelo e-mail: depet-ld@utfpr.edu.br

Aos Docentes e Laboratoristas, em regime de trabalho Dedicação Exclusiva ou não da UTFPR, é permitida a participação esporádica remunerada (ou não), em assuntos de suas especialidades. Aos servidores em Regime de Dedicação Exclusiva esta participação não pode ser superior a 30 (trinta) horas ano do Calendário Acadêmico, conforme definido pela DELIBERAÇÃO Nº 08/2018, de 06 /04/2018.

IMPORTANTE: para qualquer atividade desta natureza é necessário a AUTORIZAÇÃO PARA TRABALHO ESPORÁDICO, cujo processo será vinculado ao de Consultoria (informações de como realizar este procedimento estão nesta mesma página).

Veja como proceder

1 – Abrir processo no SEI como – Relações Empresariais Comunitárias: Consultorias

2 – Gerar e preencher o documento – Rel Emp e Comunitárias: Solicitação de Consultoria. Consultor e chefia imediata assinam este documento. (o formulário solicita que seja preenchido uma planilha financeira – a sugestão é escrever: planilha financeira está apensada ao processo.

3 – Apensar a Planilha Financeira – preencher a aba de Consultoria e a aba de Detalhamento (modelo anexo) [1]

4 – Anexar documento de aprovação do orçamento. O orçamento poderá utilizar o modelo da FUNTEF (em anexo) [2]. Havendo retorno assinado do solicitante no documento, bastará apensá-lo ao processo. Mas também pode ser apensado somente o e-mail do solicitante autorizando a realização do procedimento.

5 – Abrir documento de encaminhamento ao DEPET-LD, preenchê-lo e enviar o processo para o DEPET-LD.

6 – Recebendo o retorno de autorização, realizar os procedimentos e enviar os resultados diretamente ao solicitante.

7 – Anexar um despacho dando o serviço por executado e solicitando sua finalização.

Caso haja pagamento ao responsável pela execução da atividade, antes de anexar o despacho dando o serviço por executado:

8 – Anexar CADASTRO DE PRESTADOR DE SERVIÇOS – PESSOA FISICA (modelo anexo) [3], neste caso é necessário seguir também os procedimentos para Atividades Esporádicas, narradas abaixo.

9 – Anexar Declaração de Qualificação Cadastral e-social do(s) consultor(es). Buscar pelo google Declaração de Qualificação Cadastral que ele remeterá a página que origina este documento. Salvar o resultado da consulta em PDF. (basta solicitar impressão da página e optar por PDF)

10- Gerar e preencher o formulário ‘Declaração de Teto Constitucional’ disponível no próprio SEI.

11 – A FUNTEF é quem realiza os procedimentos de cadastro do Consultor no Sistema Conveniar e, por solicitação do Consultor, realiza a emissão na NF e a distribuição dos pagamentos conforme estipulado na Planilha Financeira. A pessoa de contato da FUNTEF CT-Extensão é Jamile Rangel (jamilerangel@funtefpr.org.br) ou pelo telefone (41) 3318-3214 escolher a opção 1 e em seguida a opção 2.

Os arquivos supracitados estão disponíveis em:

[1] PLANILHA FINANCEIRA 2024

[2] MODELO FUNTEF – PROPOSTA DE SERVIÇO

[3] CADASTRO DE PRESTADOR DE SERVIÇO – PESSOA FÍSICA

ATENÇÃO: Para os casos em que a solicitação de Análise Laboratorial for atendida pelo LabMult (Laboratório Multiusuário) e houver envolvimento somente do laboratorista na execução da atividade, os procedimentos são os mesmos, variando somente a Planilha Financeira utilizada que é esta abaixo:

Planilha_financeira_Labmulti

Este link remete à Tabela de Arrecadação da UTFPR. Ela é necessária para saber quais são os limites de cobrança por serviços e equipamentos utilizados em processos de consultoria e análises laboratoriais.

Tabela da Arrecadação da UTFPR versão 2022

As horas das Atividades Esporádicas e/ou Regulamentadas será controlada em Planilha própria pelo DEPET-LD, e a autorização para a realização das atividades estará subordinada a não extrapolação da devida carga horária definida na DELIBERAÇÃO Nº 08/2018, de 06 de abril de 2018.

Acesso a solicitação de serviços de Consultoria, Análises Laboratoriais e solicitação de acesso aos Laboratórios Abertos

Termos de Cooperação Bipartite

O Termo de Cooperação Bipartite é um instrumento jurídico formalizado entre a UTFPR e entidades da Administração Pública ou entre estes e entidades privadas com o objetivo de firmar interesse de mútua cooperação técnica visando a execução de programas de trabalho, projetos/atividade ou evento de interesse recíproco, da qual não decorra obrigação de repasse de recursos entre os partícipes. Como não há repasse de recursos financeiros a Planilha Financeira vai ser anexada com os valores zerados.

Veja como proceder

1) O servidor inicia o processo no SEI ‘Relações Empresariais e Comunitárias: Análise de Convênios’;
2) anexa ‘Planilha Financeira’ (documento externo – modelo abaixo);
3) Preenche ‘Plano de Trabalho Bipartite / Tripartite’ (modelo no SEI); Especial atenção aos dados da Empresa (CNPJ, endereço e especialmente se a pessoa da empresa tem poderes para assinar contratos pela empresa).  
4) Escreve um ‘memorando’, solicitando o encaminhamento do processo;
5) envia o memorando para a assinatura do DIREC pelo Bloco de Assinaturas, sem esquecer de liberá-lo;
6) envia todo o processo para a DIREC. A partir do recebimento do processo pela DIREC serão cerca de 20 dias até que o servidor receba a comunicação que o Termo está apto para as assinaturas.

PLANILHA FINANCEIRA 2024

Obs: Se não houver transferência de recursos entre as partes é dispensada a anexação da Planilha financeira, mas é necessário que esteja explicito no Plano de trabalho. Por ex: “dispensada a anexação da Planilha Financeira pois não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes”, logo abaixo do quadro de ‘Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros do Projeto’.

Acesso a solicitação de serviços de Consultoria, Análises Laboratoriais e solicitação de acesso aos Laboratórios Abertos

Termos de Cooperação Tripartite

O Termo de Cooperação Tripartite é um instrumento jurídico formalizado entre a UTFPR e entidades da Administração Pública ou entre estes e entidades privadas, com interveniência da FUNTEF, tendo por objetivo de firmar interesse de mútua cooperação técnica visando a execução de programas de trabalho, projetos/atividade ou evento de interesse recíproco, da qual decorra obrigação de repasse de recursos entre os partícipes. Tal transferência de recursos é intermediada pela FUNTEF.

Veja como proceder

1) O servidor inicia o processo no SEI ‘Relações Empresariais e Comunitárias: Análise de Convênios’;
2) Anexa ‘Planilha Financeira’ (documento externo); Especial atenção aos dados da Empresa (CNPJ, endereço e especialmente se a pessoa da empresa tem poderes para assinar contratos pela empresa).  
3) Preenche ‘Plano de Trabalho Bipartite / Tripartite’ (modelo no SEI);
4) Escreve um ‘memorando’, solicitando o encaminhamento do processo;
5) Envia todo o processo para a DIREC. A partir do recebimento do processo pela DIREC serão cerca de 20 dias até que o servidor receba a comunicação que o Termo está apto para as assinaturas.

PLANILHA FINANCEIRA 2024 

Obs: Obs: Se não houver transferência de recursos entre as partes é dispensada a anexação da Planilha financeira, mas é necessário que esteja explicito no Plano de trabalho. Por ex: “dispensada a anexação da Planilha Financeira pois não haverá transferência de recursos financeiros entre as partes”, logo abaixo do quadro de ‘Plano de Aplicação dos Recursos Financeiros do Projeto’. (Situação rara em se tratando de Contrato Tripartite)

Tabela-Referencial (neste arquivo constam as taxas cobradas para contratos e atividades de consultoria).

Em função do PARECER REFERENCIAL n. 00004/2024 GABPFUTFPRPGFAGU, processo SEI 23064.004531/2024-16  de 16 de fevereiro de 2024, o DEPET-LD está adotando os Instrumentos Jurídicos de Parceria, conforme definido pelo Oficio Circular nº 12024 – DIRAGIPROREC

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Trabalho Esporádico

Atividades que são contingenciais, eventuais e sem qualquer tipo de regularidade, limitadas a 30 (trinta) horas/ano calendário acadêmico e realizadas fora da jornada legal de trabalho, tais como: Pró-labore ou cachê pago diretamente por ente distinto da UTFPR, pela participação esporádica em palestras, conferências, atividades artísticas e culturais relacionadas a sua área de atuação.

Trabalho Esporádico e Regulamentado DELIBERAÇÃO Nº 08/2018, de 06 de abril de 2018.

Veja como proceder

1) Iniciar processo no SEI ‘Geral: Autorização para Trabalho Esporádico’;
2) Incluir formulário: Autorização para Trabalho Esporádico (preencher e assinar);
3) Incluir documento que comprove a participação do docente (e-mail, convite…);
4) Enviar processo para ciência da chefia imediata. A chefia imediata dará ciência e encaminhará o processo à DIREC.
5) após a realização do trabalho, anexar documento comprobatório de que participou da atividade

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Trabalho Regulamentado

Atividades pagas pela UTFPR, pela FUNTEF, ou por qualquer instituição pública ou privada sem fins lucrativos que tenha celebrado convênio com a UTFPR, limitadas a 416 (quatrocentos e dezesseis) horas durante todo o calendário acadêmico e realizadas fora da jornada legal de trabalho, tais como: desenvolvimento de pesquisa científica, tecnológica e de inovação; prestação de serviços, de desenvolvimento tecnológico e de inovação.

Veja como proceder

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