Atividades que são contingenciais, eventuais e sem qualquer tipo de regularidade, limitadas a 30 (trinta) horas/ano calendário acadêmico e realizadas fora da jornada legal de trabalho, tais como: Pró-labore ou cachê pago diretamente por ente distinto da UTFPR, pela participação esporádica em palestras, conferências, atividades artísticas e culturais relacionadas a sua área de atuação.

Trabalho Esporádico e Regulamentado DELIBERAÇÃO Nº 08/2018, de 06 de abril de 2018.